IAT atualiza regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos que trabalham com fauna silvestre no Paraná

IAT atualiza regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos que trabalham com fauna silvestre no Paraná

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Instrução Normativa nº 18, de 03 de julho de 2026, estabelecendo novos critérios, procedimentos e trâmites administrativos para o licenciamento ambiental de criadouros comerciais e estabelecimentos comerciais de fauna silvestre nativa e/ou exótica no Paraná.

A regulamentação detalha desde o enquadramento dos empreendimentos até os documentos necessários para obtenção, renovação, ampliação e regularização das licenças ambientais, além de estabelecer obrigações relacionadas ao controle e à rastreabilidade dos animais.

Quem está sujeito às novas regras?

A Instrução Normativa alcança empreendimentos que realizam uso e manejo comercial de diferentes grupos da fauna nativa e exótica, incluindo mamíferos, aves, répteis, anfíbios e insetos, conforme os critérios e categorias definidos pela norma.

Entre os empreendimentos abrangidos estão os criadouros comerciais e estabelecimentos destinados à aquisição, manutenção, exposição e comercialização de espécimes provenientes de origem legal.

A própria norma também estabelece exceções. Entre elas estão empreendimentos que mantenham, reproduzam ou comercializem exclusivamente determinadas espécies listadas em seu Anexo I, além de atividades que possuem regulamentação específica, como a meliponicultura.

Licenciamento ambiental pode variar conforme o porte do empreendimento

Uma das definições importantes da IN nº 18/2026 diz respeito à modalidade de licenciamento aplicável.

Para estabelecimentos comerciais de animais de fauna nativa ou exótica classificados como micro ou pequeno porte, ou de pequeno potencial de impacto ambiental, poderá ser concedida a Licença Ambiental Simplificada (LAS). Essa licença contempla atividades como receber, adquirir, manter, expor à venda e comercializar espécimes.

Já para estabelecimentos classificados como médio, grande ou excepcional porte, ou que apresentem maior potencial de impacto ambiental, o procedimento poderá ocorrer por meio do licenciamento ambiental trifásico, conforme os critérios estabelecidos pelo IAT.

A definição correta do enquadramento é uma etapa importante, pois influencia diretamente o tipo de licença, os estudos ambientais e a documentação que deverão ser apresentados ao órgão ambiental.

Documentação ambiental passa a exigir atenção especial

A Instrução Normativa apresenta uma relação específica de documentos necessários para cada modalidade de licenciamento.

No processo de obtenção da Licença Ambiental Simplificada, por exemplo, podem ser exigidos documentos como Requerimento de Licenciamento Ambiental (RLA), Cadastro de Empreendimentos de Fauna Silvestre (CEFAS), comprovantes de regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal, projeto técnico acompanhado da respectiva responsabilidade técnica, publicações no Diário Oficial e demais documentos aplicáveis ao empreendimento.

Dependendo das características da atividade, também podem existir exigências relacionadas ao uso de recursos hídricos, autorizações florestais e outros instrumentos ambientais.

Por isso, a análise prévia da atividade e da documentação disponível é fundamental antes da formalização do protocolo junto ao IAT.

Atenção ao prazo para renovação da licença

Outro ponto relevante da nova regulamentação é o prazo para renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS).

A IN nº 18/2026 determina que o pedido de renovação seja realizado com antecedência mínima de 120 dias do vencimento da licença. Quando protocolado dentro desse prazo, poderá ser concedida a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL), mantendo a licença prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental.

O acompanhamento dos prazos deve fazer parte da rotina de gestão ambiental do empreendimento. Deixar a renovação para próximo da data de vencimento pode trazer dificuldades administrativas e comprometer a regularidade ambiental da atividade.

A norma também estabelece que empreendimentos em funcionamento cuja LAS esteja expirada deverão iniciar procedimento para obtenção da Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR).

Controle e rastreabilidade dos animais

Além do processo de licenciamento, a normativa reforça obrigações relacionadas ao controle dos plantéis.

Os empreendimentos devem manter, de forma física ou eletrônica, registros de entrada e saída dos espécimes, bem como documentos que comprovem sua origem e movimentação, incluindo notas fiscais, autorizações de transporte e outros documentos pertinentes.

Essas informações são fundamentais para assegurar a rastreabilidade dos animais e devem permanecer disponíveis para fins de controle e fiscalização ambiental.

Por que acompanhar as atualizações da legislação ambiental?

A publicação da IN nº 18/2026 demonstra a importância de empresas e empreendedores acompanharem continuamente as alterações na legislação ambiental.

Mudanças nos procedimentos de licenciamento podem modificar documentos exigidos, modalidades de licença, prazos, estudos ambientais e obrigações relacionadas à operação dos empreendimentos.

Manter a documentação ambiental organizada e realizar uma avaliação periódica da situação das licenças contribui para prevenir pendências, atrasos em processos administrativos e situações de não conformidade perante os órgãos ambientais.

Sua empresa está com a documentação ambiental em dia?

A CSE Consultoria Ambiental atua no acompanhamento de processos de licenciamento ambiental, renovação de licenças, regularização ambiental e atendimento às exigências dos órgãos competentes.

O acompanhamento técnico permite identificar previamente os requisitos aplicáveis à atividade, organizar a documentação necessária e conduzir os processos ambientais de maneira adequada às normas vigentes.

Precisa verificar a situação ambiental do seu empreendimento? Entre em contato com a CSE Consultoria Ambiental e fale com nossa equipe.

Fonte: Instituto Água e Terra – Instrução Normativa nº 18, de 03 de julho de 2026.

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