Conama aprova novas regras para lançamento de efluentes e reúso de água: entenda as principais mudanças
Atualização aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente amplia o controle sobre nutrientes, incorpora diretrizes para águas pluviais urbanas e estabelece critérios nacionais para o reúso direto não potável de água. Textos finais devem ser acompanhados após publicação oficial.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, no início de setembro de 2026, importantes atualizações relacionadas à gestão da qualidade da água no Brasil. Entre as medidas estão a revisão das regras aplicáveis ao lançamento de efluentes em corpos hídricos e a criação de uma regulamentação nacional para o reúso direto não potável de água proveniente de efluente sanitário tratado.
As deliberações ocorreram durante reuniões realizadas nos dias 1º e 2 de setembro, na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Brasília. A aprovação foi divulgada oficialmente pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) em 11 de setembro.
As alterações são relevantes para setores industriais, sistemas de saneamento, municípios e demais atividades que geram efluentes ou que possam utilizar água de reúso em seus processos.
Atualização das regras para lançamento de efluentes
Na 151ª Reunião Ordinária do Conama, realizada em 2 de setembro de 2026, foi aprovada a proposta que atualiza as condições, parâmetros, padrões e diretrizes para a gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores.
O processo tramita sob o nº 02000.001228/2024-28. Segundo o resultado oficial da reunião, a proposta aprovada prevê a alteração da Resolução Conama nº 357/2005, que trata da classificação dos corpos de água e estabelece diretrizes ambientais para seu enquadramento, e a revogação da Resolução Conama nº 430/2011, atualmente uma das principais referências nacionais para condições e padrões de lançamento de efluentes. O resultado registra que a matéria foi aprovada com emendas apresentadas em plenário.
A revisão da regulamentação passou por um processo técnico e participativo. A consulta pública ocorreu entre agosto e outubro de 2025 e recebeu 699 contribuições, envolvendo temas como lançamento de efluentes, drenagem urbana, nutrientes, monitoramento e padrões de qualidade.
O que deverá mudar no controle de efluentes?
De acordo com as informações oficiais divulgadas pelo MMA após a aprovação, a nova regulamentação atualiza principalmente o controle de matéria orgânica e nutrientes, amplia a abordagem sobre fontes de poluição e aperfeiçoa os mecanismos de monitoramento e gestão das informações relacionadas aos efluentes.
Um dos destaques é o aumento da atenção dada a nutrientes presentes nos efluentes sanitários. O MMA informa que foram previstos limites específicos para nitrogênio amoniacal e fósforo total, além de exigências diferenciadas de acordo com o porte dos sistemas de tratamento. Esses nutrientes estão diretamente relacionados a processos de degradação da qualidade da água, como a eutrofização de rios, lagos e reservatórios.
Neste momento, entretanto, é importante evitar a divulgação de valores numéricos como se fossem definitivos. O documento oficial da reunião informa que a proposta recebeu emendas de plenário, e o texto final publicado deverá ser utilizado como referência para a identificação dos parâmetros, limites, prazos de adequação e demais obrigações efetivamente estabelecidos.
Águas pluviais urbanas também entram no debate sobre poluição hídrica
Outro avanço da proposta está relacionado à drenagem de águas pluviais urbanas.
A revisão amplia a abordagem sobre a chamada poluição hídrica difusa, que pode ocorrer quando a água da chuva escoa sobre áreas urbanizadas e transporta sedimentos, óleos, resíduos, metais, matéria orgânica e outras substâncias até rios, córregos e demais corpos receptores.
Segundo o MMA, a regulamentação aprovada estabelece diretrizes relacionadas ao manejo e tratamento dessas águas e dá prioridade à utilização de soluções baseadas na natureza.
A inclusão da drenagem urbana não surgiu apenas na etapa final. A própria consulta pública realizada durante a revisão da Resolução nº 430/2011 identificava a inclusão da drenagem pluvial urbana e a alteração de parâmetros para lançamento de efluentes como dois pontos com impacto regulatório relevante.
Conama e CNRH também aprovam regras nacionais para reúso de água
Outra decisão importante ocorreu em 1º de setembro de 2026, durante reunião extraordinária conjunta do Conama e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Os dois colegiados aprovaram uma resolução conjunta destinada a estabelecer modalidades, diretrizes, critérios gerais e parâmetros mínimos de qualidade para o reúso direto não potável de água proveniente de efluente sanitário tratado em estações de tratamento de esgoto de sistemas públicos.
Na prática, a medida busca estabelecer uma referência nacional para que águas residuárias, após tratamento adequado e atendimento aos critérios de qualidade aplicáveis, possam ser destinadas a determinados usos que não exigem água potável.
O MMA cita entre as possibilidades limpeza urbana, irrigação e processos industriais. A medida também tem como objetivo contribuir para a redução da pressão sobre os mananciais, especialmente em períodos de escassez hídrica.
É importante destacar que a regulamentação trata de reúso direto não potável. Portanto, não se trata de autorização genérica para utilização de efluentes tratados em qualquer finalidade. A qualidade necessária deve ser compatível com o uso previsto e com os critérios técnicos e ambientais estabelecidos na regulamentação aplicável.
A Resolução Conama nº 430/2011 já foi revogada?
Este é um ponto que exige atenção.
O plenário do Conama aprovou uma proposta cujo conteúdo prevê a revogação da Resolução nº 430/2011 e alterações na Resolução nº 357/2005. Contudo, o resultado oficial da reunião informa que a matéria foi aprovada com emendas de plenário.
Até a consulta realizada em 15 de setembro de 2026, o novo ato sobre lançamento de efluentes ainda não constava entre as resoluções publicadas no cadastro oficial de Atos Normativos do Conama, cuja resolução mais recente disponível era a nº 516/2026. O processo referente à revisão das regras de efluentes também permanecia identificado pelo Conama como “ativo”.
Dessa forma, é necessário acompanhar a publicação oficial do texto aprovado para verificar sua numeração definitiva, data de entrada em vigor, parâmetros finais e eventuais regras ou prazos de transição.
Até essa publicação, empreendimentos devem continuar observando as exigências atualmente aplicáveis às suas atividades, incluindo licenças ambientais, condicionantes e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes.
O que as empresas devem fazer neste momento?
Apesar de a publicação do texto final ainda precisar ser acompanhada, a aprovação sinaliza mudanças relevantes para atividades que realizam tratamento e lançamento de efluentes ou que pretendem utilizar água de reúso. Neste momento, algumas medidas são recomendáveis:
- não alterar parâmetros operacionais ou programas de monitoramento apenas com base nas minutas divulgadas durante a tramitação;
- manter o atendimento às condições estabelecidas nas licenças ambientais e às normas atualmente aplicáveis;
- verificar se o empreendimento possui geração significativa de efluentes contendo matéria orgânica, nitrogênio ou fósforo, parâmetros que ganharam destaque na atualização;
- avaliar os sistemas existentes de tratamento, automonitoramento e controle do lançamento;
- acompanhar a publicação do texto final para identificar novos limites, obrigações e eventuais prazos de adequação;
- avaliar oportunidades de reúso de água em processos que não demandem água potável, sempre considerando os requisitos técnicos, ambientais e sanitários aplicáveis.
Por que essa atualização é importante?
A Resolução Conama nº 430 foi publicada em 2011 e se tornou uma das principais referências regulatórias brasileiras para lançamento de efluentes.
Desde então, tecnologias de tratamento evoluíram, novos desafios relacionados à qualidade da água ganharam relevância e temas como escassez hídrica, recuperação de nutrientes, poluição difusa e reúso de água passaram a ocupar uma posição cada vez mais importante na gestão ambiental.
A atualização aprovada pelo Conama aponta para uma abordagem mais abrangente sobre o controle da poluição hídrica, combinando critérios para lançamento de efluentes, acompanhamento da qualidade dos corpos receptores, controle de nutrientes e manejo das águas pluviais urbanas.
Paralelamente, a regulamentação nacional do reúso direto não potável pode ampliar oportunidades para a utilização mais eficiente dos recursos hídricos, especialmente em atividades industriais, urbanas e agrícolas.
Acompanhamento técnico será fundamental
Empresas que geram efluentes devem acompanhar atentamente a publicação da regulamentação definitiva e avaliar se as novas disposições terão impacto sobre seus sistemas de tratamento, programas de automonitoramento, licenças ambientais e demais obrigações.
A análise deve considerar não apenas a regulamentação federal, mas também as exigências estabelecidas pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento e as normas estaduais ou municipais aplicáveis a cada atividade.
A CSE Consultoria Ambiental acompanha as atualizações da legislação ambiental e presta suporte técnico a empresas na avaliação de requisitos legais, licenciamento ambiental, atendimento de condicionantes e monitoramentos ambientais.
Em caso de dúvidas sobre as obrigações aplicáveis ao empreendimento ou sobre possíveis impactos das novas regras, entre em contato com a equipe da CSE.

