LGLA em xeque: o Brasil redefine regras de licenciamento ambiental e o ambiente respira apreensão
Nesta semana, o Congresso Nacional aprovou a derrubada de 52 vetos presidenciais à nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), consolidando mudanças profundas na forma como o licenciamento ambiental passa a ser conduzido no Brasil. A decisão reacende debates técnicos, jurídicos e sociais sobre os limites entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental.
O que muda com a nova redação da lei
Com a queda dos vetos, a versão original do Projeto de Lei nº 2.159/2021 passa a valer de forma mais ampla, promovendo maior flexibilização nos processos de licenciamento. Entre os principais pontos estão:
• Retomada de dispositivos que simplificam a concessão de licenças ambientais
• Ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
• Criação da Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos
• Maior autonomia para estados e municípios definirem critérios de licenciamento
Na prática, essas medidas permitem acelerar a aprovação de empreendimentos com menor exigência de estudos técnicos completos em determinadas situações.
Por que o tema gera tanta preocupação
Setores técnicos, organizações ambientais e representantes da sociedade civil classificam a decisão como um retrocesso na política ambiental brasileira. As principais preocupações estão relacionadas a:
• Redução do rigor técnico na análise de impactos ambientais
• Aumento do risco de desmatamento e degradação ambiental
• Fragilização da proteção de áreas sensíveis e comunidades tradicionais
• Possibilidade de licenciamento sem estudos detalhados de impacto em atividades potencialmente poluidoras
• Criação de regras diferentes em cada estado e município, estimulando uma espécie de concorrência por flexibilização ambiental
O temor é que a busca por agilidade comprometa a qualidade das análises técnicas e amplie a probabilidade de danos ambientais irreversíveis.
Impactos diretos para empresas e consultorias ambientais
Para empresas e profissionais da área ambiental, o novo cenário exige ainda mais responsabilidade técnica. A flexibilização legal não elimina obrigações ambientais, apenas altera a forma como os processos serão conduzidos.
Empreendimentos que optarem por atalhos legais podem enfrentar riscos futuros, como:
• Ações civis por dano ambiental
• Responsabilização administrativa
• Multas e embargos de obras
• Questionamentos sobre licenças concedidas sem estudos adequados
• Insegurança jurídica a médio e longo prazo
Nesse contexto, o papel da consultoria ambiental torna-se ainda mais estratégico, pois orientar de forma ética e técnica passa a ser um diferencial essencial para evitar passivos ambientais e jurídicos.
Desenvolvimento ou retrocesso?
Para defensores da nova redação, a LGLA traz agilidade e segurança jurídica ao setor produtivo. Já para especialistas e organizações ambientais, o país dá um passo perigoso em direção à fragilização da proteção dos seus ecossistemas e populações vulneráveis.
O momento exige reflexão e responsabilidade. Licenciar não é apenas autorizar uma obra, é avaliar riscos, preservar vidas, proteger recursos naturais e garantir que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável.
Conclusão
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental altera profundamente o cenário da gestão ambiental no Brasil. Embora traga maior velocidade aos processos, também impõe desafios técnicos, ambientais e jurídicos que não podem ser ignorados.
Mais do que nunca, empresas precisam atuar com consciência ambiental, responsabilidade legal e planejamento técnico. A sustentabilidade não se resolve com atalhos, mas com compromisso, ética e visão de futuro.
Cuidar do meio ambiente não é apenas uma obrigação legal, é um dever com as próximas gerações.

